MAGENTO J's profileOBRAS DE JACOB (J.) LUMI...PhotosBlogListsMore Tools Help

Blog


    March 08

    O ELEITOR NA DEMOCRACIA: VOTO OBRIGATÓRIO E VOTO FACULTATIVO.

    O ELEITOR NA DEMOCRACIA:

    VOTO OBRIGATÓRIO E VOTO FACULTATIVO.

    ARGUMENTOS E CONTRA-ARGUMENTOS

     

    Como se sabe, o voto na República é obrigatório há tempos, mas correspondia a uma estrutura social conhecida no Ocidente como “clientela política” ou “clientelismo”, na qual se premiava o eleitor que votava ao invés de estabelecer punição expressa ao que não comparecia. Os radicais dispositivos punitivos sobre o eleitor que aí estão são estranhos à tradição do voto clientelista, têm origem excepcional, adentram a segunda metade do passado século vinte e constituem inovação sem correspondência com a realidade social.

     

    (a1) – Da mesma maneira é falacioso o argumento que vincula a adoção do voto facultativo a um padrão mínimo de igualdade no acesso à informação ou igualdade socioeconômica para todos, não só porque afirma a imagem do desclassificado para um sujeito suposto privado de acesso aos valores sócio-econômicos desejáveis e escassos por definição, mas porque suprime a questão da liberdade e da motivação propriamente política no ato eleitoral e do ato eleitoral na Democracia, como componentes fundamentais para a formação da cidadania.

     

     

    (b) - Ademais é incontestável que o pacto político da República não se acomoda e repele qualquer fundação de fato ou de Direito na coação direta e expressa do eleitor por princípio, mais ainda se essa coação em sua desmesura vai até proibir-lhe votar nas eleições.         

     

    (c) - O argumento de que a votação massiva produz legitimidade é contestável, já que a qualidade universal do sufrágio não resulta simplesmente do comparecimento massivo do grande número em razão da autoridade burocrática, sem motivação política real e em detrimento da prática da liberdade política coletiva, cujo exercício em ato é requerido no regime do voto voluntário ou facultativo, o qual, este sim inclui a motivação política imprescindível à obtenção da universalidade do sufrágio como diretriz de política pública.

     

    (c.1) - A obrigatoriedade do voto em um sistema institucional democrático, vista no paradoxo que a constitui, permanece uma imposição punitiva que por sua vez é negação em primeiro grau, revelando-se uma penalização que nega em fato o reconhecimento da capacidade política do eleitor em produzir tendência política pública como escala de valores, critérios e estilo nas relações com as instâncias constituídas. Ao invés de produzir legitimidade induz a um círculo vicioso descaracterizando qualquer tendência política pública pela ampla disparidade das escolhas a que é levado o eleitor coagido em relação a candidatos, chapas, programas, posturas sem par que elege.