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11月2日

Psicologia e Sociologia

O estudioso que leva a sério suas leituras sobre mudança social e exerce a reflexão sobre a sociedade industrial intrigado por essa cultura que não se individualiza, já terá anotado que frequentemente as estruturas sociais são estudadas desde o ponto de vista do sistema, como sujeitas à mudança somente nas posições relativas de grupos e classes, em conformidade aos padrões do capitalismo.

Isto quer dizer que o problema da possibilidade mesma da estrutura resta à margem, sendo pouco estudados em sua especificidade os níveis que se diferenciam entre as superestruturas e a infra-estrutura, ou melhor, os níveis intermediários entre as obras de civilização e a base morfológica da sociedade. Neste ensaio ultrapassamos o ponto de vista do sistema e elaboramos a partir não de um posicionamento, mas da colocação em perspectiva sociológica do conhecimento1. Sustentamos que é improdutivo discutir problemas de estrutura social sem levar em conta a nítida consciência coletiva da hierarquia específica e referencial de uma unidade coletiva real, como o é a hierarquia das relações com os outros grupos e com a sociedade global ou, designada em modo mais amplo, a hierarquia das manifestações de sociabilidade, a qual só se verifica nos agrupamentos estruturados.

Em acordo com Georges Gurvitch, constatada no fato de que todos os agrupamentos são estruturáveis, a possibilidade de uma estrutura se verifica em um só conjunto a partir da contraposição de grupo e estrutura, e não se confunde, pois não é nem estruturação, nem estrutura adquirida. Em um grupo nãoestruturado as relações com os outros grupos e com a sociedade global permanecem fluidas: é somente quando começa a estruturação que essas relações se tornam precisas, quer dizer, que se coloca toda uma série de questões a propósito de como o grupo se integra na sociedade global e da medida da sua tensão com os outros grupos. Portanto, levando à psicologia coletiva, alcança-se a compreensão de que há correlação funcional entre a estruturação e a tomada de consciência coletiva da hierarquia específica das formas de sociabilidade.

Ou seja: com autonomia relativa em face dos conteúdos cognitivos produzidos na estruturação, surge para o sociólogo o complexo problema do caráter e dos critérios da consciência coletiva. Durkheim, por exemplo, negará que a exterioridade da consciência coletiva em relação à consciência individual possa ser interpretada como projeção da própria consciência coletiva no mundo exterior ou em imagens espacializadas tipo interação entre as consciências ou repetição; negará igualmente que a fusão dessas consciências coletiva e individual corresponda a uma síntese semelhante à química, como ele próprio o dirá.

Enfim, os estudos reunidos na presente obra/e-Book visam mostrar como a psicologia coletiva se constitui em domínio da sociologia.

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16 de febrero de 2008

8月13日

Sociologia e História

 
 

 

Linhas para a Sociologia do Saber Histórico

 

Por

Jacob (J.) Lumier

Fragmentos extraídos de Leitura da Teoria de Comunicação Social desde o ponto de vista da Sociologia do Conhecimento

 (Ensaio, 338 págs.) Internet, E-book, PDF, 2007,L’UTOPIE NÉGATIVE DANS LA SOCIOLOGIE DE LA LITTÉRATURE: ARTICLES AU TOUR DE MARCEL PROUST REDIGÉS EN PORTUGAIS.

http://www.oei.es/salactsi/conodoc.htm

http://www.oei.es/salactsi/lumniertexto.pdf

 

A grande tentação que espreita a ciência da história é a “predição do passado”, a qual se converte comumente em projeção dessa predição no futuro.

 

 

 

Ø      Para apreciar a diferença entre tempo sociológico e tempo histórico é preciso distinguir a realidade estudada, o método aplicado a esse estudo e o objeto que resulta da conjugação de realidade e método.

Ø      O caráter histórico de uma realidade social é múltiplo, havendo graus de percepção de que a ação humana concentrada pode mudar as estruturas e permitir revoltas contra a tradição (graus de prometeísmo). 

Ø      Expresso na historiografia o saber histórico se concentra exclusivamente sobre a realidade histórica, acentuando muito o primado das sociedades globais como sujeitos “fazendo história”.

Ø      Por sua vez, a sociologia salienta “o complexo jogo” entre as escalas do social que se pressupõem uma a outra, quer dizer: procura confrontar a realidade histórica com “os planos sociais não-históricos ou pouco históricos”, como o são os elementos microssociais e grupais, respectivamente. 

Ø      Sobressai que as manifestações prometeicas da realidade social são as que menos se prestam à unificação, registrando-se aqui um segundo foco de tensão com os historiadores, já que estes tendem para uma unificação muito intensa da realidade social, enquanto o sociólogo reconhece a resistência da realidade histórica à unificação, facilmente verificada no conflito de versões.  Por isso o sociólogo busca acentuar a diferenciação e a diversificação, que considera muito ativada pelos planos sociais em competição. 

Ø      O caráter muito mais continuísta do método histórico se observa na medida em que a história, como ciência, “é conduzida a vedar as rupturas, a lançar pontes entre diversas estruturas", o que é uma manifestação do pensamento ideológico (Ver, Gurvitch, Georges: A Vocação Atual da Sociologia, vol.II”).

Ø      Portanto, será mediante a crítica o continuísmo do método histórico que se apontam algumas direções para uma sociologia do saber histórico.

Ø      O historiador busca “a luz unitária” que é do saber histórico, mas que não se encontra na realidade histórica.

Ø      O saber histórico se beneficia do tempo já decorrido, mas reconstruído e tornado presente, de tal sorte que a explicação pela causalidade histórica singular intensifica a singularidade, estreitando as relações entre causa e efeito, tornando-as mais contínuas e por isso mais certas.

Ø      Daí a razão da crença exagerada na força do determinismo histórico.

Ø      Segundo GURVITCH, por contra, observando a realidade histórica, nota-se que a multiplicidade dos tempos especificamente sociais é aqui acentuada por suas ligações com o prometeismo. 

Ø      Quer dizer, a realidade histórica dá privilégio ao tempo descompassado, ao tempo avançado sobre si mesmo, ao tempo de criação, seriamente limitados, todavia, pelo tempo de longa duração e o tempo em retardamento.

Ø      No saber histórico, por sua vez, esses tempos históricos reais são reconstruídos segundo o pensamento ideológico do historiador, “quem é tentado a escolher alguns desses tempos em detrimento dos outros”.

Ø      É por meio do saber histórico que as sociedades são arrastadas a reescrever sem cessar sua história, “sempre tornando o tempo passado simultaneamente presente e ideológico” (ib.ibidem). 

Ø      Os tempos decorridos e restaurados pela história, assim o são segundo “os critérios das sociedades, das classes ou dos grupos que são contemporâneos aos historiadores”. 

Ø      GURVITCH insiste que a multiplicidade dos tempos que enfrenta o historiador, assim como sua“unificação exagerada”, não é tanto a da realidade histórica, mas a de “reconstruções variadas”.   

Ø      Então, essa segunda multiplicidade e essa segunda unificação reduzem-se a interpretações múltiplas da continuidade dos tempos.  

Ø      Pertencendo a diferentes sociedades, classes ou grupos, os historiadores não conseguem ressuscitar os tempos escoados senão à custa da projeção do seu presente no passado que eles estudam.

Ø      Nota-se duas inferências:

Ø      - Que os historiadores não podem atingir essa projeção do seu presente no passado que estudam sem supor uma continuidade e uma unidade entre as diferentes escalas de tempos próprios às diversas sociedades;

Ø      Decorrendo daí (b) - que a grande tentação que espreita a ciência da história é a “predição do passado”, a qual se verte comumente em projeção dessa predição no futuro.

Ø      Quanto aos tempos sociais propriamente ditos, se encontram e se debatem nas diferentes camadas ou níveis em profundidade da realidade social estudada em sociologia e, no dizer de GURVITCH, nas oposições entre os elementos não-estruturais, estruturáveis e estruturados. 

Ø      O tempo social é caracterizado pelo máximo de significações humanas que nele se enxertam e pela sua extrema complexidade, levando à variabilidade particularmente intensa da hierarquia de tempos sociais.

Ø      Há uma dialética levando ao esclarecimento do conceito de tempo e outra dialética levando ao esclarecimento do conceito de social:

Ø      A primeira é a dialética entre sucessão e duração, continuidade e descontinuidade, instante e homogeneidade (a multiplicidade dos tempos, a escala dos determinismos e as realidades por eles regidas estão na mesma situação de intermediários entre os contrários complementares);

Ø      A segunda é a dialética tridimensional, a dialética entre o microssocial, o grupal e o global, constituindo a dinâmica do fenômeno social como um todo.

Ø      No esforço das sociedades históricas para unificar os tempos sociais, a direção do tempo pode conduzir aos graus mais intensos da liberdade humana, que então comanda os determinismos sociológicos caso aquele esforço seja favorável à predominância (a) - do tempo em avanço sobre si mesmo, onde o futuro se torna presente; ou, (b) - do tempo explosivo dissolvendo o presente na criação do futuro imediatamente transcendido (cf. “Determinismos Sociais e Liberdade Humana”; ver também “A Vocação Atual da Sociologia”, vol.II, já citada).

Ø      Será a utilização dessa conceituação sociológica prévia dos tempos sociais pela análise que porá em relevo a sua realidade, as maneiras de tomar consciência dessa realidade dos tempos, e no dizer de GURVITCH porá em relevo os esforços empregados nos quadros sociais estruturados a fim de dispor esses tempos numa escala hierarquizada e assim os dirigir.

 

 

                                                           ©2007 Jacob (J.) Lumier

 

4月22日

Novo Blog


VISITE O BLOG COMUNICAÇÃO E DEMOCRACIA

As páginas de “Comunicação e Democracia” cuja mensagem lembra a necessidade de instituir o voto facultativo na Democracia Brasileira são blogs elaborados por um só autor, em vista de contribuir com a sociologia do conhecimento e interessar não só aos universitários, mas aos profissionais de Ciências Humanas e às pessoas atuantes no âmbito instituinte da vida social. Esses blogs contêm indicações de Websites para a pesquisa, artigos de teoria sociológica e apresentação de livros nesta área. São abertos para outros autores que queiram se associar e a postagem de comentários é livre.

                                   O diferencial do blog Comunicação e Democracia é que oferece um buscador Google “Sociology” permitindo a pesquisa inclusive na Biblioteca Digital dos Clássicos de Ciências Sociais (Les Classiques des Sciences Sociales, Uqac/ca, Member Cross Ref). Vale uma vista d’olhos. Saudações, Jacob (J.) Lumier.

9月4日

Obras e Projeto de Jacob (J.) Lumier: Reencontrando a História como Mensagem.

 

DESCRIÇÃO DA NONA POSTAGEM

 

 Sobre a Produção Leituras do Século XX

http://www.leiturasjlumierautor.pro.br

 

- Nona Parte

 

 Categorias: estudo crítico, sociologia.

 

 

Palavras-chave:   sistema de freios e contrapesos, alienação,

Democracia industrial, pluralismo.

 

 

OBRAS E PROJETO DE JACOB (J.) LUMIER...

         NONA POSTAGEM:

Reencontrando a história como mensagem .

 

 

VER NESTA NONA POSTAGEM:

 

## ### - TEXTO DO ARTIGO DE CULTURA DE J.LUMIER

DATADO EM MARÇO DE 1992 E INTITULADO

 DEMOCRACIA E SOBERANIA SOCIAL:

 UMA REFLEXÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.

· (republicado neste website com algumas correções e precisões indispensáveis, mas sem alteração, embora o autor já disponha de nova expressão melhor elaborada nos seus ensaios apresentados neste website, no âmbito dos quais o texto que segue deve ser lido. Na composição original aqui respeitada, este artigo foi acrescido da "Declaração dos Direitos Sociais” divulgada em NOVA YORK em l944,

que se encontrará no final do texto que segue).

· INCLUINDO OS SEGUINTES TÓPICOS

· - EMENTA;

· -PARTE I;

· -PARTE II.


 

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· Dados desta edição em Arquivo Word/Office 2003:

· · Margens: · Superior-3,5cm · Esquerda-3 cm · Inferior-3 cm · Direita-2,5cm · Estatísticas: · Páginas-29 · Palavras-9036 · Parágrafos-149 · Linhas-1092

· · Entre linhas-simples · Fonte: arial 12.

·  

· TEXTO DO ARTIGO DE CULTURA DE J.LUMIER

DATADO EM 1992 INTITULADO

DEMOCRACIA E SOBERANIA SOCIAL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.

EMENTA:

· A presente comunicação é um exercício de pluralismo sociológico, como disciplina da produção intelectual, fundada na descoberta da realidade social Constitui o resultado precário de uma tentativa pessoal de aplicação do “hiperempirismo dialético” ao estudo das formas de alienação e seus desdobramentos nos conflitos sociais. O trabalho feito é inacabado e consiste na elaboração condensada e provisória da fórmula descritiva particular dos procedimentos de intermediação pelo reconhecimento coletivo, observados no esforço de formação de nossa sociedade e no seu “sistema de freios e contrapesos”, visando reunir subsídios para

a democratização industrial.

·  PARTE I:

· O aprofundamento de requerido conhecimento político impõe, para fazer frente ao desafio da democracia real, uma postura decididamente antidogmática, desprovida do preconceito teológico cultivado pelo neokantismo e o culturalismo abstrato (Max WEBER e seguidores), capaz de avançar para além das falsas crenças e propiciar a diferenciação do Direito e da Moral. De nada adianta insistir aqui nas abordagens ideológicas, cujas aptidões não se prestam para isolar as superstições. Embora seja equivocada a presunção de neutralidade científica, é bem possível e de todo desejável identificar e controlar as petições de interesses, as aspirações e os demais coeficientes práticos ligados à produção intelectual. Fala-se muito, para começar, em edificar “um poder soberano autônomo”, mas deixa-se em silêncio o conformismo ao dogma do “antagonismo irreconciliável” entre “lo popular” e o Estado. Da mesma maneira, fala-se em avançar na “transição para a democracia moderna”, mas se preserva o conformismo à suposta contradição entre Estado e Sociedade civil. As superstições restam, todavia intocadas. Inalterada a confiança em fórmulas ineficazes, com apego a contradições artificiais. Enquanto isso, a problemática sociológica das obras de civilização a realizar está a carecer de um tratamento mais pragmático, no qual se visualize a colaboração entre o conhecimento, o Direito e a Moral, como fatos sociais diferenciados, levando a processos operativos realmente favoráveis à liberdade humana. No fundo, é o critério desta última que parece não ter a voz que merece, tanto que os impreteríveis conflitos sociais são representados como situações próprias ao sistema capitalista, a liberdade humana não passando da impenetrável “necessidade”. Para a constatação de que a sociedade brasileira carece de autonomia frente a frente com o Estado, é imposta a conclusão apressada de que, pouco importando as formas de sociabilidade, nada mais restaria à nossa sociedade senão esperar que “a inflação das contradições”, por um lado, e os “movimentos populares”, por outro lado, venham fazer com que o Estado cumpra as funções sociais e ofereça garantia efetiva às obras de civilização. Por que as coisas devem ser assim não se sabe ao certo. Ninguém diz por que a questão da sociedade deve permanecer subordinada às estratégias de empolgação do Estado. Ao mesmo tempo, continua-se a agir como se nenhuma dimensão de profundidade houvesse no esforço humano, ora favorecido pela pluralidade dos grupos, a gerar oposição, brechas e oportunidades ao fluxo renovado da ação, que não aguarda o beneplácito do pensamento conceitual. Parece até que se deseja perpetuar o mito da “revolução pelo Estado”, em que se presta culto à figura deste como agente de um desenvolvimento que ninguém sabe mais que fim levou. Poderia até ser desejável que as coisas fossem dessa maneira, caso aí não se subentendesse a identificação forçada entre ideologia e alienação, fonte de embaraços para a clarificação da noção de progresso social. Se assim fosse, a sociedade ficaria reduzida à esfera dos interesses particulares, imbuída no “é dando que se recebe”, para aludir à versão oportunista do idolatrado “do ut des”, com base no qual tem centro a ordem do “a cada um o que se lhe deve”, tão ao gosto da interpretação que a burguesia se faz da justiça, como nos Códigos, paraíso fantasioso dos credores impiedosos. Por sua vez, essa ideologia, ao promover a concupiscência e o direito do mais forte, é confundida a uma mistificada alienação, cuja misteriosa operação estaria a indicar não apenas ser o mundo destinado à culpabilidade, mas também que, exatamente por essa via, seria dada e acessível a salvação. Tanto a lei positiva passaria a ter o seu conceito reduzido, como a reciprocidade seria substituída por uma velha analogia contemplativa, e o esquema do “Estado-fator-de-equilíbrio” em face dos cobiçosos, estaria interrompido, desprovido de objeto. Quando não, a tendência é acreditar que a formação da sociedade passaria por uma espécie de confronto maniqueísta de ideologias, suposto explicar assim os conflitos sociais, reduzidos a simples representações e esquemas mentais, a esquecer que as interpretações já estão lá quando se verifica o esforço da nossa sociedade em busca da soberania social. É a falsa idéia de que a sociedade é presa da alienação por força da ideologia do Estado capitalista e que a repetida alienação é um fato de exclusivo domínio mental. Por contra, se, à hora presente, é admitido o esforço da nossa sociedade, então as interpretações já estão lá, e não será bastante repeti-las ou projetá-las - ainda que seja de utilidade. E se já estão lá, o esquematismo é insuficiente, pois que estarão elas imiscuídas umas nas outras, a constituírem questões de fatos, assumidas pelos sujeitos sociais e assim relativizadas. Se a realidade social é descoberta como a dimensão de profundidade do esforço de nossa sociedade, como celebração da troca, como realização do trabalho, sendo intermediária entre a criação coletiva e o sistema das coisas, então, para simplificar, há reconciliação prévia ao alcance da experiência humana, e os termos contrários se encontram em presença tensiva, observados no plano das atitudes coletivas reais, como configurações de ambiências sociais - nas amplitudes concretas das quais as interpretações cruzadas dão lugar à compreensão-explicação, dão lugar à operação de integração das manifestações particulares sensíveis nos planos de conjunto das totalidades apreendidas intuitivamente. Daí, antes de serem juízos de valor ou petições de interesses, as interpretações ligam-se à formação mesma dos sujeitos sociais, em reciprocidade de perspectivas, e concorrem para a trama desdogmatizante em que se diferenciam as funções sociais. Aliás, é pela capacidade de interpretarem as funções sociais que as classes, grupos e formas de sociabilidade chegam às atitudes, não somente recalcadas, mas inovadoras e criadoras, no limiar da soberania social. Antes de reduzir-se a uma invenção da produção intelectual, a compreensão-explicação é critério de efetividade da realização coletiva do trabalho, a efetividade da troca propriamente dita como totalidade das funções sociais, tanto que a questão da soberania social se verifica lá onde há interpretação dessa totalidade, verdadeiro modo de operar da nossa sociedade, o seu sistema em processamento, sistema de freios e contrapesos entre os planos mais cristalizados, levando a aberturas para o espontâneo e a criação. Nossa sociedade é, pois, a “totalidade dos fatos”, em processamento nas relações entre determinismos sociais e liberdade humana, segundo a feliz fórmula de Georges GURVITCH, que, verificadas a posteriori, estabelecem uma relação de anterioridade em face do “curso dos acontecimentos” (saber histórico), relação cujas fórmulas, ao desocultarem as brechas da liberdade humana escondidas nesse “curso”, permitem a relativização e a dialetização das possibilidades estruturais - o que favorece a superação do apriorismo e de qualquer síntese arbitrária que identifique liberdade e necessidade e confunda determinismo com necessidade lógica e metafísica ou, ainda, confunda liberdade com criação ex nihilo. Tal é o fato “ético-concreto”, criação de ordem nos universos reais existentes, contemplado na cultura literária do realismo como expressão do espírito intercomunicado nas obras de civilização, efetivando-se nas regulamentações ou controles sociais. Tal é a faticidade que dá significação prática ao conhecimento e ao simbolismo das referidas obras, tornando configurados os quadros sociais reais. Sem dúvida, a descoberta da realidade social, como esfera intermediária constringente, introduziu na cultura literária a percepção de que o trabalho é consciência da liberdade e que a intervenção desta nos tempos sociais, sem cessar, é experimentada nesse fluxo incontido e renovado da ação livre e clarividente quebrando as estruturas. A vocação da sociologia do século XX, como projeto de cultura literária desenvolvido por autores de expressão francesa, não se limita somente a promover a abertura ou o cruzamento do marxismo -hoje superado pelos fatos- como fora proposto pelos fenomenólogos, mas, antes, consiste em levar até o fim o espírito prometeico, relativizar o relativismo, dialetizar a dialética, com base em tendências reais, sobretudo mostrando que, para a precedência da ação/criação em face do pensamento conceitual, corresponde a prioridade do pensamento primitivo, supra-conceitual, a visão humana, resolvendo-se a ligação do teórico e do pragmático mediante “o retorno das idéias à ação”, para além de qualquer apriorismo. No fundo, trata-se de evidenciar a reconciliação prévia, mostrar que, para além de sua expressão simbólica no “Discurso Evangélico”, a visão humana já é efetivamente reconhecida, sendo o que aparece primeiro na marcha através das sombras para a luz, princípio mesmo de experiência humana, impenitente, a qual, ao operar a negação do conceitual, gera os procedimentos de intermediação. A visão humana, ao se efetuar como reconhecimento coletivo das obras de civilização a realizar, máxima identidade a que pode chegar o humano em sua recusa de identificação e de separação, é indissociável da atitude coletiva real da nossa sociedade. Cabendo notar que, por essa dialética do ato e da obra, a visão humana, como reconhecimento, constitui a condição sem a qual restaria inacessível a oportunidade de participação no fluxo da ação/criação coletiva, ora em aproveitamento nas tentativas de realização das obras de civilização, muito ameaçadas pela independização da técnica, com a tecnologia, fruto da indústria da guerra. Não resta dúvida de que, junto a essa abordagem de realismo, se conjuga o pensamento etno-sociológico, levando para além do preconceito teológico, que subordina a vida moral à religião, tanto que o primeiro conflito entre os princípios de transcendência e de imanência no espírito humano gerou-se, como ensinam os mestres da sociologia, pela oposição do Sagrado e do mito do Maná nas sociedades arcaicas. Por isso, o Maná, apesar do elemento sobrenatural que lhe é inerente, é uma das raízes da laicidade. A laicização da Magia como obra de civilização nas sociedades arcaicas, tornando-se Técnica, por um lado, e Moralidade autônoma, por outro lado, produz-se quando deixamos de recear as forças que manipulamos, ao passo que o Sagrado e a Religião excluem qualquer laicização; esta pode apenas limitar o seu campo de ação, mas sem o transformar relativamente ao seu âmago. Não haverá de surpreender, pois, que, nas sociedades arcaicas, a Magia, como obra de civilização (curas, previsões, benefícios diversos), seja encontrada na base do Direito, como implicado na troca, o qual, mais do que a primeira, cujo exercício pode ser também individual, baseia-se sempre num reconhecimento coletivo, sem o qual a correspondência ou a fusão parcial não pode ser estabelecida entre as obrigações de uns e as pretensões de outros, que constitui seu domínio. Aliás, o Direito é coletivo tanto pelo seu exercício quanto por seu conteúdo, de maneira que “onde existe uma sociedade existe o Direito”, o qual acompanha muitas vezes a moralidade, como a sua sombra e o seu reflexo, desempenhando junto dela o papel de abrigo, de envoltório, de garantia, e facilitando o seu funcionamento. Mas, dado que a vida jurídica é mais afeta aos tabus e às sanções do que a vida moral, as respectivas repercussões da Magia e da Religião sobre o Direito mostram-se particularmente entrecruzadas. Da mesma maneira, é admitida uma dialética entre Magia e Religião em sua heterogeneidade, levando à formação do Estado e da realeza arcaicos, como organização especial de coação, como dominação, o que foi feito através de um desvio do poder coletivo do Sagrado, do poder social comum com fundamento religioso, não em proveito da própria Magia ou do Direito individual - como preconizaram alguns-, mas em benefício do poder político, levando, em particular, à constituição do poder real, o que, ademais, é considerado válido não somente para os tipos de sociedades consideradas arcaicas, mas também para as teocracias carismáticas, como a primeira expressão das sociedades históricas. #####

· - PARTE II:

· Deixando de lado as formulações da análise etno-sociológica, a abordagem em realismo da nossa sociedade deixa ver que o aprofundamento da democratização, seus mecanismos, sua eficácia e seus limites, têm pré-requisitos de domínio técnico, de valor ético, e de ordem propriamente política, cuja formulação, no entanto, está para além da velha questão do populismo brasileiro, tanto quanto ultrapassa os quadros da ideologia reformista, ainda que todos sejam convocados para barrar a ascenção da tecnocracia dirigista e fascistizante, cúmplice da recessão. A cogitada estratégia da democratização industrial vem, quando vier, não para deslocar quem se julga ter posições definitivamente tomadas,

mas, sobretudo para ampliar e potencializar a resistência aos males que estão a vitimar. E isso notadamente porque vitimados não são apenas as classes subalternas ou as pessoas desafortunadas e desclassificadas, ora abandonadas à adversidade e à miséria, massacradas pela exploração capitalista, mas na mesma categoria se inclui a substantiva realidade social, ela própria, ora excessivamente autonomizada ou exageradamente cristalizada, infortunadamente, fixada acima das atitudes coletivas reais, a perder a configuração ou a ambiência do reconhecimento. Tal é a situação do modelo de sociedade política que dispúnhamos, há muito tornado vítima de ideologias falazes,e, por isso, ameaçado de alienação, a desnaturá-lo como criação coletiva da práxis humana e social, cuja realidade histórica é bem documentada no capítulo da Independência. A par das imagens simbólicas ideais, aqui postas entre parêntesis com base nos procedimentos operativos do “hiperempirismo dialético”, o grau de cristalização a que chegou esse vitimado modelo social, através da violência e da institucionalização da ordem estatal, através da chamada política brasileira, enfim; sua hipertrofia patente no conformismo ou na politização generalizada de tudo o que se faz ou se produz em nossa sociedade, em que pese, nas últimas décadas, o continuado enfraquecimento do Estado em sua autoridade e prestígio -independente da concentração do poder no aparato burocrático militar- faz sem dúvida ressaltar, como um augúrio fatídico, o perverso e catastrófico conflito da fetíchica esfera “codificada” da representação de interesses -por si só, motor da moderna troca competitiva- com os ideais coletivos da vida civil, a ela originalmente ligados e por ela impulsionados. E isso só por um lado, já que, por outro lado, o conflito é com as produtivas funções sociais, as quais, em decorrência mostram-se cada vez menos desempenhadas e mais desejadas, diretamente afetadas que são pela conjugação da irrefreada pressão pecuniária e do mistificado hábito de tudo barganhar. Além disso, o fenômeno de externalização do referido modelo social leva não somente à dominação e à sujeição que ora ameaçam as unidades coletivas e os indivíduos participantes - seja através dos estereótipos de consumo, a elevarem desmesuradamente o prestígio e a renda da perdulária classe ociosa, seja mediante a hipóstase de uma aliança exploradora, pactuada entre a oligarquia industrial e financeira e a tecnocracia presunçosa, a bloquear a desalienação do trabalho -, mas também esconde cada vez menos, a desrealização do valorizado esforço pela democratização, por um lado, e, por outro lado, oculta, também cada vez menos, a despersonalização dos dirigentes, sob a influência dos conglomerados empresariais, instrumentos da irresponsabilidade organizada dos que exercem a dominância na esfera econômica. A questão que diante disso se coloca, indaga se a retórica da “Abertura”, pautada na suposta aliança entre progressista e liberais, contribuiu ou não para este alienante e negativo estado de coisas. Não que se pretenda condenar aqui a retórica, mas tudo leva a crer que a apropriação indevida do esforço de nossa sociedade pelas falsas justificações da ideologia individualista-possessiva, dita “neoliberal”, com a imposição da crença fictícia em uma sociedade exclusivista, imagem simbólica de um fantasioso paraíso para proprietários rendeiros, tenha conseguido consumar-se contra os controles da democratização, sem ter sido detectada ou prevista, devido ao efeito diversionista daquela retórica de condomínio, sobretudo por que a ela se acrescentou a subseqüente ocultação da oposição recorrente levando à reforma social, verificada nos termos do liberalismo e da democracia, oposição essa que, apesar de imprescindível à democratização, tanto quanto o é a ação operária que lhe deu efetividade, não chegou a ser refletida nem honrada pelos atores , como brecha de intervenção da liberdade humana, dado a carência de um novo conhecimento político e, de toda a evidência, já está sublimada, difusa nos afazeres partidários. Seja como for, o fato é que a sublimação da oposição recorrente, comprometendo toda a recusa ao statu quo, associada, bem entendido, à disseminação da recessão provocada que nos oprime, e à plutocracia, por um outro aspecto leva à desqualificação das lideranças reformadoras, religiosas ou laicas, reformistas ou revolucionárias, e. mais grave, leva à desmoralização da classe operária -que acreditou- ocasionando, além disso, a subseqüente redução indesejável do mundo do trabalho, como figura da compreensão-explicação, seguindo-se à atual desvalorização e neutralização das regulamentações autônomas, imprescindíveis ao sindicalismo e à ação operária, garantias hoje acessíveis de extensão da vida civil e de realização das obras de civilização. Afinal, que nós, os participantes, nos vejamos na contingência de apelar ao beneplácito e à complacência dos políticos profissionais, alheios à situação, para que os assim classificados “sem-teto”, os desalojados e os despejados mantenham a esperança de algum dia construir, por suas próprias mãos e músculos, algumas casas para a moradia, nos dá bem a medida da retração forçada a que chegou o nosso “poder popular”. Não que a racionalidade do processo tenha sido reduzida aos padrões restritivos clássicos da velha república burguesa e de seu abusado Estado de inspiração bonapartista; nem , muito menos, que tenhamos aceito a necessidade suposta de nos conformarmos às determinações possibilistas, às etapas calculadas da ponderada transição para a chamada democracia moderna. Não, não é isso o que explica a nossa atual perda de posição e prestígio. Nem mesmo há uma resposta direta para isso, sobretudo porque houve perda dos horizontes e, portanto, trata-se de uma questão que implica a racionalidade realmente experimentada ao longo dos séculos modernos, como a operação integradora, como a compreensão-explicação levando à percepção e ao conhecimento formulado, explícito e teórico. Neste marco, tudo o que se pode fazer é um ensaio de clarificação, a fim de livrar o uso dessa noção de “racionalidade” das ingerências apriorísticas limitando-lhe a verificação, por parte dos homens de ação, sempre a cata de dirigir os determinismos sociais. Para tanto, não basta aceitar a democratização como momento recorrente da desalienação, em que o mundo do trabalho e o conjunto das regulamentações autônomas, geradas justamente pelas relações do trabalho em aprofundamento, são elevados à esfera das regulamentações estatais, constituindo a reforma social e legislativa propriamente dita; tampouco bastará desdobrar a polêmica sobre o modelo de sociedade política, essa criação em atividade guiando as condutas coletivas da vida civil mediante a representação de interesses, seja para a participação no plano das funções sociais que se diferenciam na comunidade urbano-industrial, por um lado, seja, por outro lado, para a participação no plano dos aparelhos organizados que são atuantes nas trocas competitivas. Não, não será suficiente essa linha de reflexão, ainda que possa ser útil. Será preciso bem mais para querer purificar a noção de racionalidade, em vista de torná-la efetivamente pragmática. É preciso começar por deixar de lado a “inflação das antinomias” e ir mais além da hipótese de que a democratização é fundada em supostas contradições entre Estado e Sociedade civil, ainda que as mesmas sejam tidas como decorrentes da acertadamente verificada “profundização” do capitalismo na América Latina. Da mesma maneira, é preciso deixar de lado a “contracultura” e ir mais além da retórica autenticamente populista, que atribui a um poder popular soberano e alternativo todo o avanço democrático, ainda que, bem entendido, a ideologia revolucionária na sua circunstância histórica não seja falaciosa e, pelo contrário, tenha papel na produção do conhecimento político, tanto quanto tem a ideologia reformista, pesando-lhes a falta de perspicácia. Além disso, se o que está em jogo é a questão da prioridade, do que aparece primeiro na marcha através das sombras para a luz, implicando a seleção do que tem preferência em face de a reabsorção do Estado em nossa sociedade, o esforço cujo tempo de realização deve ser preferido à vez de um outro -reforma do sistema de governo ou implantação de uma central dos movimentos populares- o avanço real será pouco, sem dúvida, muito pouco enquanto for empregado unicamente ou exclusivamente o raciocínio formalista, que liga a ordem do conhecimento a fatores redutivos da experiência humana, a encobrir, notadamente, a brecha deixada pela sublimação da oposição renovadora, tanto mais que, por esta via atributiva de valores, se está a um passo do indesejado vanguardismo. Por contra, tudo está a indicar que, sendo a descoberta da realidade social uma conquista reveladora da incessante intervenção da liberdade humana e uma descoberta introdutora de uma relação de anterioridade aos fatos, a integração do curso dos acontecimentos, por sua vez, pode ser conseguida independentemente daquele raciocínio formalista, sem necessidade de recorrer à atribuição analítica de uma “possibilidade objetiva” não dialetizada, chame-se democracia moderna ou democracia populista, incluindo nesses termos todo o cabedal da análise dialética subentendida. A determinação do curso dos acontecimentos por uma pauta de transição, sobretudo a precedência forçada do juízo de valor, levam a uma integração não-corroborativa, em que, por um expediente artificial, os acontecimentos são inseridos em planos históricos formais, de intenção normativa, conformes à maneira das condutas preestabelecidas e hierarquizadas nos estatutos-programas, carentes de reciprocidade. Em decorrência disso, fica na sombra a totalidade interpretada das funções sociais, a trama desdogmatizante fortalecendo o alcance transpessoal das relações com outrem, como a significação prática que faz acontecer em realidade os acontecimentos. Pode-se dizer que, além dessa perda, a orientação para o vanguardismo deixa escapar o fato de que a brecha aberta com a sublimação da oposição do liberalismo e da democracia suscita a oportunidade para a implantação da estratégia da democratização industrial, como tentativa de colaboração da democracia e do socialismo. Só assim, ao admitirmos uma tendência desalienadora real, impulsionada em escala das sociedades globais, para a implantação de um modelo social de reorganização mais voltado à colaboração, de acordo com o reconhecimento coletivo e contrário à ascenção dos donos da burocracia, podemos, então, levantar a questão ora tornada urgente de saber, não o por que do fracasso ressentido, mas , sim a maneira , o como se faz para que o processamento da integração não permanece entre as mãos dos elitistas, não permaneça sob o jugo do modelo social impositivo, de dominação, utilizado à feição dos grupos de interesses e de pressão patrocinados pela oligarquia industrial e financeira , e seus parceiros tecnocratas, detentores do controle da propriedade industrial, ora quase exclusivamente privado, seja rural ou urbana. Situação esta tanto mais alarmante quanto se observa, por um lado, o prestígio crescente dos tecnocratas no âmbito dos investidores e junto a esse estrato típico da burguesia que é a classe ociosa, esta com ascendência normativa sobre o padrão de respeitabilidade social, a beneficiar-se, assim, duplamente, ante o fato de ter-lhe a sociedade transferido o excedente de produção; por outro lado, vê-se que o prestígio crescente dos tecnocratas favorece uma mentalidade insensata em alto grau, centrada no esquema do aprendiz de feiticeiro, já que a tecnocracia é sabidamente incapaz de controlar para a civilização as forças tecnológicas que estimula e idolatra se auto-humilhando e promovendo a sujeição dos homens livres, em face dos engenhos. Além disso, como se não bastasse, os tecnocratas, esses executivos do alto escalão, a locupletarem-se das competências requeridas pelas grandes organizações, estejam elas no setor público ou pontifiquem no planejamento privado, são agentes praticamente inalcançáveis, protegidos que estão detrás dos muros das despersonalizadas holding companies, nacionais ou internacionalizadas, a circundarem as cidades livres e a submeterem, pelo conformismo,

a megalópole brasileira.

 

 

Obras e Projeto de Jacob (J.) Lumier: Reencontrando a História como Mensagem I.

 

DESCRIÇÃO DA DÉCIMA POSTAGEM

  

 

 Sobre a Produção Leituras do Século XX

http://www.leiturasjlumierautor.pro.br

 

- Décima Parte

(Primeira Seqüência) 

(continuação da Nona Parte)

 

 Categorias: estudo crítico, sociologia.

 

Palavras-chave: 

Sistema de freios e contrapesos, alienação,

Democracia industrial, pluralismo.

 

 

OBRAS E PROJETO DE JACOB (J.) LUMIER...

         DÉCIMA POSTAGEM:

Reencontrando a história como mensagem I.

 

VER NESTA DÉCIMA POSTAGEM:

 

## ### - CONTINUAÇÃO DO TEXTO DO ARTIGO DE CULTURA

DE J.LUMIER DATADO EM MARÇO DE 1992 E INTITULADO

 DEMOCRACIA E SOBERANIA SOCIAL:

 UMA REFLEXÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.

· (republicado neste website com algumas correções e precisões indispensáveis, mas sem alteração, embora o autor já disponha de nova expressão melhor elaborada nos seus ensaios apresentados neste website, no âmbito dos quais o texto que segue deve ser lido. Na composição original aqui respeitada, este artigo foi acrescido da "Declaração dos Direitos Sociais” divulgada em NOVA YORK em l944,

que se encontrará no final do texto que segue).

· INCLUINDO OS SEGUINTES TÓPICOS

· Parte III

· Parte IV

 

 

 

 

 

 

 

DEMOCRACIA E SOBERANIA SOCIAL:

 UMA REFLEXÃO A PARTIR DA

 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.

 

· - PARTE III:

Seja qual for o ritmo da democratização industrial, para assumir a iniciativa do processo integrador e para dar espaço à ascenção da classe operária, a eficácia de sua própria ação, como ação social, tem alcance institucional e valor ético bem marcados e inseparáveis, tanto mais que o efeito visado é o livramento dos males da recessão que estão a vitimar, e sua causa ou ideal coletivo, a desejável democratização industrial, e não o contrário. Daí a insuficiência do enfoque exclusivamente institucional, que favorece a redução das prerrogativas da vida civil à disciplina da regularização do poder, como se esse fosse o único critério para qualificar de “político” um esforço humano. Não que se possa deixar de lado essa disciplina, também conhecida por “Teoria Política”, mas tudo o que temos aí não passa de matérias técnicas, de alta relevância, sem dúvida, mas não devem sobrepujar a liberdade do espírito ético, da qual são inseparáveis na realidade, sobretudo se a questão é dimensionar a capacidade política de um esforço. Tal é o que parece ocorrer nas grandes correntes nacionais da cultura literária, onde encontramos o humanismo orientando a ideologia reformista e a mística da libertação inspirando a ideologia populista-revolucionária. Entretanto, a problemática da democratização industrial impõe a distinção entre o modelo técnico unitário, bem conhecido no tema crítico histórico do chamado “modelo político brasileiro”, por um lado, e, por outro lado, o pluralismo como técnica constitucional. Com efeito, se a este último liga-se a experiência jurídica e administrativa da União Federal, como o bloco dos agrupamentos de localidade, marcado pela tentativa de implantar o “sistema do compromisso” ou, como diria o autorizado Aníbal FREIRE, ”sistema de freios e contrapesos”, à técnica unitária liga-se, todavia, o fato normativo do direito estatal, a afirmação da autoridade impositiva dos Códigos, como ordem jurídica organizada, para além da União Federal, cujos temas ligam-se à chamada “organização política nacional”, querida ao populismo. Em decorrência desta distinção, a regularização do poder é empreendida em dois planos, que tanto se complementam quanto podem entrar em conflito, a saber: o plano da pluralidade dos agrupamentos sociais diferenciados, constituindo o critério da técnica pluralista e levando a uma organização de colaboração em que o Estado atua como agência de alocação de recursos, por um lado, e, por outro lado, o plano da sociabilidade das massas, fornecendo a base da técnica unitária, levando a uma organização de dominação em que o Estado é agência de institucionalização do seu codificado e impositivo direito estatal. A complementação e o conflito entre estes dois planos vai sofrer a influência da estrutura de classes sociais, como fato normativo das sociedades globais, cabendo notar que estas últimas, como macrocosmos de macrocosmos de agrupamentos, são detentoras da soberania jurídica bem como da soberania social, cabendo-lhes fazer a justiça estrutural e formar o homem total. Se a técnica unitária de regularização do poder político, na qual estamos mais próximos das invenções e dos procedimentos técnicos aplicados ao manejo de inventos, pode ser bem caracterizada como institucionalização, incluindo o “controle judiciário” das classes subalternas - a “questão social", como matéria de enquadramento na “ordem pública”, com maior ou menor violência - já não será tão simples, por um outro aspecto, ignorar os determinismos sociais relativizados e pretender caracterizar a técnica pluralista reduzindo-a ou tomando-a pela acepção tradicional da palavra “federalização”. De fato, em seu autêntico conteúdo, a técnica pluralista constitucional configura a escala mais inclusiva da chamada socialização, já que se trata de aplicação, transferência e distribuição de recursos, bens e serviços, no âmbito das relações transpessoais. No caso, é a multifuncionalidade do Estado, como bloco de agrupamentos de localidade, que está em jogo, incluindo a planificação propriamente coletiva, não-coercitiva, que se viabiliza, como estratégia histórica de ação social capaz de organizar a colaboração, levando ao aprofundamento dos direitos sociais no âmbito da sociedade econômica. É claro que isso depende do desempenho melhor ou pior do sistema de freios e contrapesos, dito “de compromisso” no sentido de pacto social, o qual, no entanto, via de regra é limitado, por força da constituição propriamente política, à implantação de uma positiva divisão dos poderes estatais que, todavia, se deseja capaz de, por sua vez, oferecer espaço às formas de liberdade, como o é a tentada planificação não-coercitiva (ou planejamento), desiderato este continuadamente frustrado por mais social democrática que seja a constituição propriamente política. Apesar dessa limitação imposta, se a técnica pluralista foi identificada à federalização estritamente política, coercitiva e desnaturada, a serviço do estrato superior da burguesia que é a oligarquia industrial e financeira, isso se deve exatamente à alienação do modelo de sociedade política que dispúnhamos, a impedir se resolva a multifuncionalidade do Estado, a sua reabsorção em nossa sociedade, e que se organize a colaboração; mas não quer dizer que, passível de servir a gregos e a troianos, como, aliás, é característico de todo o modelo técnico, a técnica pluralista, como federalização econômica, seja ela incapaz de viabilizar a implantação dos mecanismos do contrato confederativo - bem valorizado este no mundo do trabalho e paradigmático no conjunto das regulamentações autônomas, incluindo aqui os contratos e as convenções coletivas, bem como as suas extensões no associonismo e demais formas institucionais de participação na sociedade econômica. A democratização industrial, em sua elevada capacidade política, à medida que compreende o pluralismo como técnica constitucional de regularização do poder político, orientada para a colaboração, não somente realiza a extensão e o aprofundamento do sistema de freios e contrapesos entre as organizações, estabelecendo a prática dos direitos sociais e coletivos como garantia da vida civil, mas, por esta via, faz ver o quanto é insuficiente adotar dispositivos trabalhistas na constituição propriamente política. Com efeito, para que o mundo do trabalho seja efetivamente reconhecido como tal, é preciso promover em uma constituição propriamente social, o contrato confederativo, como tentativa recorrente de aprofundar a convivência entre os diferentes Nós, viabilizando, ao mesmo tempo, a igualdade entre os produtores e os consumidores/usuários, bem como entre as suas federações, todos mutuamente interessados na planificação da economia federalizada, ainda que essa forma descentralizada de propriedade coletiva alcance somente os setores da sociedade econômica mais diretamente vitimados pelas práticas abusivas do poder econômico. Sem dúvida, o progresso social, a promoção e realização da função social da propriedade, continuadamente postergada nos últimos anos e ao longo da década ora finda (este artigo foi escrito em 1992), não pode ser limitada às condições da unitarista e restritiva república burguesa, ora reincidente na concentração da renda nacional e na carência das políticas públicas. A mensagem da democratização industrial retoma e supera uma direção renovadora da vida civil brasileira marcada, sobretudo, a partir da Constituição de 1934 e da ideologia da “representação classista”, esse efeitos incontestáveis, não da populista “emergência das massas na política brasileira” , mas do papel político desempenhado pela classe operária no Brasil. Sua atualidade pode ser medida em face de uma conjuntura internacional que, todavia, guarda as perspectivas de colaboração da democracia reabilitada e do socialismo desdogmatizado, com base no reconhecimento das diferenças etno-culturais, favorecido este pela recorrência do contrato confederativo, pelo qual os novos Estados em vias de reabsorção se comprometem, não exclusivamente com acordos bilaterais ou de exploração comercial, como é praxe nas relações capitalistas, mas, sobretudo, com a mutualidade econômica, dificultando com isto a reedição do capitalismo monopolista. Desta forma, parece não haver muita distância entre as perspectivas atuais e as situações que nos fornecem os precedentes em favor da democratização industrial. Basta lembrar que esta como estratégia de ação social levando à renovação do conhecimento político, foi seriamente cogitada pelos homens de reflexão no espírito das “Quatro Liberdades”, de F.D.ROOSEVELT, e com os horizontes da controvertida Aliança Democrática Internacional Antifascista, a qual, primeira tentativa de colaboração da democracia e do socialismo, deu um fim à Segunda Guerra Mundial, viabilizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e abriu novos espaços para o reconhecimento das nações retardatárias, vitimas ainda do neocolonialismo. Basta lembrar também, que a democratização industrial, como projeto constitucional de reforma dos regimes autocráticos, foi desenvolvida com reconhecido êxito na Iugoslávia de TITO, tanto que, à luz do noticiário internacional, não se pode ainda afirmar ser impossível o advento de uma confederação iugoslava fundada no mesmo projeto autogestionário, uma vez superado o federalismo político. Por tudo isso é que o ponto alto do pluralismo como técnica constitucional requer a aprovação de uma Declaração dos Direitos Sociais do produtor, do consumidor e do homem, fundando a democracia industrial sobre a prática do contrato confederativo, a ser pactuado entre a assembléia ou congresso político, por um lado, e, por outro lado, um conselho econômico nacional, a ser formado pelos interessados, em pé de igualdade, pelo que se proveria a federalização do patrimônio desapropriado aos trustes, cartéis e monopólios, como a base da planificação descentralizada, em defesa da economia nacional, sem estatização - cabendo notar, não sem ironia , que o chamado “programa de privatização”, ora em execução, pode até estar favorecendo, sem o querer, a estratégia aqui observada. Não que haja algum mistério em distinguir entre “regime de propriedade federalizada” e “estatização”. A democratização industrial se processa com compreensão do direito social comum, reconhecido à hoje constitucional Iniciativa Popular da Lei, e adequadamente observado no conjunto das regulamentações fundadas nas relações do trabalho. A União Federal, por sua vez, constitui a tentativa de realização da reconciliação entre as diversas comunidades regionais de vizinhanças em um bloco de agrupamentos de localidade, cujo precário equilíbrio real funda-se na estrutura de classes sociais, fato normativo de alcance global, cuja primazia, como referência do tipo de sociedade urbano-industrial, além de remontar ao fim do escravismo capitalista brasileiro e reforçar ou intensificar a participação nas obras da moderna civilização ocidental, notabiliza-se, justamente, por refletir a compreensão do mundo do trabalho - mesmo no poder as classes continuam a ser sociais e não agências predeterminadas pela lógica do capitalismo como sistema das coisas. Não há nem poderia haver, portanto, fato nenhum que constitua por si só impedimento a um regime de propriedade fundado na união federal, como integrante do sistema de compromisso social, de freios e contrapesos, esse direito da nação propriamente dita, assegurado nas censuras sociais e exercido como direito de comunidade, autônomo relativamente ao direito estatal, que é direito organizado, assegurado pela coerção e constituído na base da dogmática dos aparelhos judiciais, que, aliás, devem ser postos a serviço da colaboração. Daí porque a estatização é antes um “negócio” da Constituição política, enquanto a federalização econômica é matéria de Constituição social, como Declaração dos Direitos Sociais levando à criação de um conselho nacional econômico com exercício na titularidade do patrimônio coletivo. É bem claro, pois, que essa Declaração aqui cogitada não é uma simples carta de boas intenções, desprovida de eficácia e carente de instrumentalidade. Comparável a um Código do Trabalho, como projetou Evaristo de MORAES FILHO, tampouco deve ser ela confundida com a matéria coberta no título II da Constituição da República, já que, devemos lembrar, trata-se de viabilizar, pela sua reabsorção em nossa sociedade, a multifuncionalidade do Estado conhecido que aí está, ora inoperante e desviado, dado a alienação do modelo de sociedade política que dispúnhamos. Assim, valorizando os procedimentos originais de fundação da cidadania, a Declaração cogitada deve manter, como a base da experiência nesta matéria, sua relação de precedência ao ato constitucional e à constituição política, na fronte da qual deve ser inscrita para adquirir a figura do ideal-real, já que a organização da colaboração é uma questão de imagens-exemplo guiando a ordem estatal e as condutas subjacentes. A partir dessa base, a Declaração dos Direitos Sociais deve ser aprovada pelo voto, em meio a um pacto de compromisso social, já que a implementação do contrato confederativo é uma questão do sistema de freios e contrapesos em extensão no domínio das grandes organizações, sejam elas do Estado ou da Economia, jogando-as umas contra as outras, de tal modo que os instrumentos requeridos para apoiar a liberdade humana assim favorecida, serão postos na própria situação dos que aceitam o compromisso, a saber: o congresso político e o conselho econômico, convocado este para assumir a titularidade do patrimônio desapropriado aos trustes, cartéis e monopólios, sendo formado, além disso, a partir do sufrágio classita, pelos produtores e pelos consumidores/usuários, reunidos em pe´de igualdade, incluindo suas federações e indivíduos interessados. A democratização industrial, além das reformas institucionais que exige, se processa intimamente ligada à realização coletiva do trabalho humano, constituindo, por via da ação operária, uma aposta na positividade da oficina, do atelier ou fábrica, pelo que se encontra em medida de pôr um termo positivo às relações na empresa e á duplicidade de enfoque com que elas são vistas comumente. Com efeito, se o prisma da ordem estabelecida faz ver as relações sob a imagem de uma harmonia natural, por um lado e, por outro lado, a alternativa representa o panorama de uma fatalidade de conflitos e ajustamentos, a mediação historicamente empreendida pela ação operária através do associativismo, cooperativismo, co-decisão e autogestão, configura a via pela qual as relações de trabalho ultrapassam a imagem, ultrapassam a fase da harmonia natural para chegar ao limiar desse panorama atual de fatalidade, quando, no entanto, é dada a possibilidade de eliminar o conformismo e esse estado de coisas. O sentimento de fatalidade favorece não apenas à retomada da ação operária, sempre a cata de favorecer a participação dos assalariados na gestão e na prosperidade das empresas, mas também estimula a reafirmação do horizonte sindicalista de fazer de cada unidade industrial uma comunidade de cooperação e harmonia real, onde os homens estejam trabalhando em vista de produzir bens para atender às necessidades humanas, demandadas pelos consumidores, e na qual o sentido desse fim seja plenamente compreendido e aceito pelos participantes. Por não ser simples ideal abstrato, vazio de experiência, a democratização industrial, através da série das estratégias de ação operária retidas na memória coletiva e na memória histórica, abre a possibilidade, por via do buscado aprofundamento e maior extensão dessas estratégias, que seja superado o conformismo referido. E tal possibilidade vem a ser consumada à medida que esse aprofundamento e extensão viabilizam, por sua vez, a negação da autocracia patronal e de todos os expedientes de submissão do trabalho. Há, pois uma multiplicidade de realizações coletivas que precipitam a democratização industrial, como modo de vida, as quais comportam maneiras variadas de combinar a apropriação dos meios de produção, o tipo de gestão e o caráter privado ou coletivo, correspondendo à primeira o plano das relações de propriedade, à segunda, o plano das garantias jurídicas de que gozam os operários, e à terceira, o plano da possível organização da participação, como plano da ação operária.

· ### - PARTE IV:

 Não se pensa que a sugestão de mais democratização (industrial) para vencer males decorrentes da própria democratização (política) ou a ela associados, tenha algo de inusitado a respeito das correntes ideológicas nacionais da cultura literária, aglutinadas a partir da retórica diversionista da “Abertura”. Não, nada há de excêntrico nesta consigna. Pelo contrário, assim como a desnaturação do modelo de sociedade política que dispúnhamos traz a constante ameaça da dominação e sujeição completas, o que limita, entretanto, sensivelmente o conhecimento realista dos obstáculos é a continuada desrealização do esforço pela democratização em nossa história, que as gerações testemunham de maneira inequívoca nessa repetida perda do caráter de liberdade do ato eleitoral, falseado pela farsa e a impostura política, a mentira e a fraude, com maior discrição durante o Império, acintosamente na República. Em vez do conhecimento, as superstições encobrem o processamento do “compromisso” e ocultam a extensão real do sistema de freios e contrapesos, sempre idealizado este último pelo constitucionalismo, embora seja um sistema dialético de eficácia comprovada, mesmo quando ressentido sob a retórica “republicanovista” da “ingovernabilidade”. Extremamente significativo quanto a isso é o ato falseado pela perda do caráter de liberdade, sobretudo porque, ao esconder nessa perda uma atitude coletiva real, uma ambiência social, marcada pelo esforço de reabsorção do Estado, o ato falseado escamoteia o fato de que o compromisso não é mera simbolização, mas é da liberdade humana e que esta se exerce com orientação para o mundo dos valores imanentes às coisas - fluxo incontido de ação transformando o interior das estruturas e dando oportunidade ao humano de participar efetivamente na criação de “ordem” (conexão de efetividade) nos universos reais existentes. Assim, como extensão real, o sistema de freios e contrapesos constitui de fato algo bem mais significativo do que uma simples imagem simbólica atribuída ao chamado “liberalismo político”, constitui de fato o modo de operar da nossa sociedade em seu esforço humano-coletivo levando à reabsorção do Estado e ao exercício da soberania social que vem das sociedades globais e nos faculta a criação. A recorrente falsificação do ato eleitoral (obrigatoriedade do voto) , a desrealização do conceito de democracia, ao entrar em tensão com esse modo de operar, com essa “racionalidade integradora dos acontecimentos” se traduz na defasagem entre Lei (nível organizado) e processamento (espontaneidade), no desnível entre o “compromisso” como símbolo e o “compromisso” como conteúdo simbolizado, em obra a realizar. Porém, podemos observar que a defasagem, o conflito entre Lei e processamento acontece em decorrência, não do ato falseado, mas, antes, por efeito da diferença do símbolo e do simbolizado, comportando-se o conflito conforme o procedimento dialético de intermediação entre os referidos termos que não se recobrem, dicotômicos, no caso, a ambivalência. Da mesma maneira, o conflito anteriormente remarcado entre a representação de interesses e os ideais da vida civil acontece em decorrência, não da institucionalização compulsória, não do excessivamente cristalizado, mas, antes, por efeito da dicotomia irredutível nos termos do modelo e das condutas, no caso, tornados contrários, portanto, em conformidade com o procedimento de polarização. A profundidade do esforço da nossa sociedade, como unidade coletiva real, em marcha, sua realidade social, como esfera intermediária entre a criação coletiva e o sistema das coisas, descoberta nessa extensão das atitudes coletivas que é a troca (realização do trabalho em processamento), vem a ser dimensionada exatamente através dos procedimentos dialéticos que lhe dão origem e derivação, nossa sociedade sendo resultante, com mudanças no interior das estruturas. Os conflitos assim entendidos a partir dos níveis seccionados de realidade, como modalidades das relações entre determinismos sociais (modos de operar) e liberdade humana, ainda que constituam os modos até os quais se orientam as formas de alienação (desnaturação ou desrealização, externalização, etc.), adquirem significação prática viabilizando a ligação entre o teórico e o pragmático na medida em que canalizam a reabsorção do Estado

nas obras de civilização que todo agrupamento humano tem a realizar.

 

Obras e Projeto de Jacob (J.) Lumier:Reencontrando a História como Mensagem II.

 

DESCRIÇÃO DA DÉCIMA POSTAGEM

(Segunda Seqüência)

 

 

 Sobre a Produção Leituras do Século XX

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- Décima Parte Segunda Seqüência

(continuação da nona parte)

 

 Categorias: estudo crítico, sociologia.

 

Palavras-chave: sistema de freios e contrapesos, alienação,

Democracia industrial, pluralismo.

 

 

OBRAS E PROJETO DE JACOB (J.) LUMIER...

         DÉCIMA POSTAGEM:

Reencontrando a história como mensagem II.

 

VER NESTA DÉCIMA POSTAGEM

(Segunda Seqüência):

 

## ### - CONTINUAÇÃO DO TEXTO DO ARTIGO DE CULTURA

DE J.LUMIER DATADO EM MARÇO DE 1992 E INTITULADO

 DEMOCRACIA E SOBERANIA SOCIAL:

 UMA REFLEXÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS.

· (republicado neste website com algumas correções e precisões indispensáveis, mas sem alteração, embora o autor já disponha de nova expressão melhor elaborada nos seus ensaios apresentados neste website, no âmbito dos quais o texto que segue deve ser lido. Na composição original aqui respeitada, este artigo foi acrescido da "Declaração dos Direitos Sociais” divulgada em NOVA YORK em l944,

que se encontrará no final do texto que segue).

· INCLUINDO OS SEGUINTES TÓPICOS

· Anexo com a Parte Geral da

 Declaração dos Direitos Sociais

· Índice Remissivo


 

A N E X O

 

· A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS,

DIVULGADA EM 1944:

 

· -ANTEPROJETO

 

 

· - INTRODUÇÃO -

 

· O anteprojeto que se segue propõe-se encaminhar concretamente o pluralismo jurídico como técnica constitucional eficaz de defesa da liberdade humana à época das grandes organizações e dos complexos industriais e financeiros, fazendo-os atuar como contrapeso uns aos outros. Apresenta-se como proposta de viabilização do Pacto Social em uma nova concepção de Contrato, o Contrato Confederativo, a ser concluído, paralelamente ao pacto político e democrático em curso, entre a Assembléia Nacional Política e o Conselho Nacional Econômico, sendo este integrado, em pé de igualdade, pelos produtores e pelos consumidores e usuários. Uma vez elaborado, o anteprojeto seria votado ou ratificado, imperiosamente, pelo Conselho Nacional Econômico, sendo este reunido em assembléia para semelhante fim. Não havendo a simultaneidade desejada, a exigência de votação ou de ratificação da Declaração dos Direitos Sociais poderia ser objeto de dispositivo ou de resolução da própria Assembléia Nacional Política em preparação, que, por sua vez,

faria a convocação do Conselho Econômico Nacional.

 

· PREÃMBULO

· - O Preâmbulo da Declaração deveria indicar que: O Povo, convicto de que a ausência de garantias dos direitos dos produtores e dos consumidores pode comprometer a eficácia dos direitos do homem e do cidadão, resolveu proclamar solenemente uma DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, completando e reforçando a Declaração dos Direitos Políticos e humanos, cuja validade se encontra por este ato reafirmada. #####- O Preâmbulo , e em seguida a Declaração, poderiam continuar como segue: A fim de destruir todo o vestígio de feudalismo econômico e de oligarquia financeira e de eliminar toda a submissão do trabalho e do consumo ao capital; A fim de proteger a dignidade humana do produtor e do consumidor e a plena liberdade de suas organizações; A fim de tornar impossível todo o poder arbitrário e autocrático na esfera econômica como na esfera política e de proteger a liberdade dos grupos, a liberdade no interior dos grupos e a liberdade entre os grupos; A fim de convocar todos os interessados a controlar desde baixo o funcionamento de todos os conjuntos nos quais eles são integrados e de fazê-los participar à gestão destes conjuntos, em pé de igualdade; OS DIREITOS SOCIAIS DO PRODUTOR, DO CONSUMIDOR E DO HOMEM SÃO PROCLAMADOS, GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO, DEFENDIDOS PELOS TRIBUNAIS E SANCIONADOS PELA COERÇÃO.

 

 

· - SEÇÃO GERAL:

·  Art.I – O objetivo da Sociedade é a fraternidade dos homens e dos grupos se realizando por uma pluralidade de associações de colaboração igualitária, integradas na comunidade nacional e protegendo a liberdade e a dignidade humana de cada participante. Art.II – Todo o poder que não resida na comunidade global da Nação ou da Sociedade Internacional, nem nas comunidades particulares de produtores, de consumidores ou de cidadãos; que não seja controlado pelos participantes, eles mesmos, e que não seja limitado pelos direitos do homem, do cidadão, do produtor e do consumidor, é tido por ilegal e contrário ao objetivo da sociedade. Art.III – Todo o homem, todo o cidadão, todo o produtor e todo o consumidor, tanto os grupos quanto os indivíduos, são reconhecidos livres e iguais entre eles e nas esferas respectivas de sua atividade. Art.IV – Os direitos sociais dos produtores consistem em: o direito ao trabalho garantido a todo o homem e a toda a mulher válidos, conforme suas capacidades e sua preparação e mediante uma remuneração que assegure a dignidade de sua condição; o direito do trabalho à participação, em pé de igualdade, ao controle, à gestão e aos benefícios da empresa, da profissão, da indústria e da economia coletiva inteira, sob o aspecto funcional, regional, nacional e internacional; o direito ao lazer e à aposentadoria; o direito à liberdade sindical e o direito de greve. Art.V – Os direitos sociais dos consumidores consistem em: o direito à subsistência em condições dignas do homem, liberando-os da opressão pela miséria; o direito de participar à distribuição dos produtos da economia coletiva nacional; o direito à segurança econômica, garantido por um sistema autônomo de seguros, liberando-os da ameaça do medo; o direito das associações de usuários de participar, em pé de igualdade com os produtores, à gestão dos serviços, das empresas e das indústrias, bem com à direção da economia coletiva regional, nacional e internacional; o direito das cooperativas de consumo de participar, em pé de igualdade com as associações de usuários, à dita direção; o direito à liberdade das cooperativas, das associações de usuários e de suas federações. Art.VI – Toda a riqueza do país, qualquer que seja o proprietário, é subordinada ao direito da Nação. A propriedade obriga; ela deve ser considerada em todas as suas formas como uma função social. Toda a forma de propriedade contrária aos interesses da Nação, ao interesse da economia coletiva (p.ex.: a propriedade dos trustes e dos cartéis); e aos direitos do produtor, do consumidor, do cidadão e do homem, é interdita. Todo o privilégio da propriedade contrário aos direitos do trabalho, e à dignidade do homem como tal, como produtor e como consumidor ou usuário é abolido. Art.VII – Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais, e para delas sair ao seu agrado. Art.VIII – Todos, produtores e consumidores, cidadãos, homens, tanto indivíduos quanto grupos, possuem a capacidade de defender seus direitos sociais, fazendo apelo aos tribunais de diferentes espécies e requerendo a proteção dos grupos e dos conjuntos, atuantes como contrapeso a respeito de outros grupos e conjuntos, onde eles são igualmente integrados. Se, apesar destes diferentes meios de proteção, seus direitos sociais ainda não foram salvaguardados, é reservado aos indivíduos e aos grupos o recurso supremo do direito de resistência à opressão. Art.IX – A liberdade individual e coletiva garantida pelos direitos sociais não é limitada senão pela liberdade igual de todos os outros indivíduos e grupos, bem como por sua fraternidade e pelos interesses gerais: políticos, econômicos e culturais da Nação. Art.X – Todo o abuso da liberdade individual e coletiva, colocando-a em conflito com os princípios da igualdade e da fraternidade, bem como com os diferentes aspectos do interesse geral, fundados sobre o equilíbrio dos interesses contrários, será reprimido. Esta repressão é ao cargo de cada organização porquanto represente um aspecto do interesse geral. Se a ação separada de uma destas organizações mostrar-se insuficiente, sua ação comum é prevista. No caso de conflito entre essas organizações, os abusos serão reprimidos pelos tribunais paritários de diferentes categorias e, em última instância, por uma Corte Suprema Paritária, atuante em nome da comunidade nacional.

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· - FONTE DE REFERÊNCIA PRINCIPAL:

·  GURVITCH, Georges: “La Déclaration des Droits Sociaux”, éditions de la Maison Française, New York, 1944.

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· ######- RELAÇÃO DAS ENTRADAS DO INDICE REMISSIVO DE “DEMOCRACIA E SOBERANIA SOCIAL: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS .DOC”©J.Lumier

·  ###A... alienação · 4, 8, 4, 12, 17, 19, 22...... ###C... conflitos sociais · 4, 8 conformismo · 7, 12, 15, 20 conhecimento · 7, 9, 13, 14, 18, 21 consumidores · 17, 20, 23, 24, 25, 26 cultura literária · 9, 16, 21...... ###D... Declaração dos Direitos Sociais · 3, 18, 19, 23 democratização industrial · 4, 11, 14, 15, 17, 18, 19, 20 Direito · 7, 10 ...... ###E... estrutura · 16, 19...... ###F... funções sociais · 7, 8, 12, 13, 14...... ###G... grupos · 7, 8, 15, 24, 25, 26...... ###H... homem · 16, 18, 24, 25...... ###I... ideologia · 8, 11, 12, 14, 16, 18 ideologias · 8, 12...... ###L... liberdade · 7, 9, 13, 14, 16, 17, 20, 21, 23, 24, 25, 26...... ###M... mito · 7, 10 modelo · 11, 13, 16, 17, 19, 21 moral · 10 Moral · 7...... ###N... nossa sociedade · 4, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 22...... ###O... obras de civilização · 7, 9, 10, 13...... ###P... produtores · 17, 20, 23, 24, 25, 26...... ###R... realidade social · 8, 9, 11, 14, 22...... ###S... sistema de freios e contrapesos · 4, 9, 16, 17, 19, 21 sociabilidade · 7, 8, 16 sociedades globais · 15, 16, 22...... ###T... técnica · 10, 17, 23 ......